Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ASAPHE FERREIRA PEREIRA Advogado do(a)
REU: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 DECISÃO I - No caso, tenho por inaplicável o disposto no art. 397 do Código de Processo Penal, por não restarem configuradas as hipóteses ali previstas; II - Ressalto que as teses lançadas pela defesa se relacionam diretamente com o mérito, o que torna imprescindível o aprofundamento probatório, quando será possível a análise das provas, inclusive sob o aspecto pretendido em sede de resposta à acusação; III – Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000596-06.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 06 de outubro de 2026, às 16h; IV – Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe. REQUISITE-SE, caso seja necessário; V – A audiência será realizada, em regra, de forma presencial. Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4687966163?pwd=WE5oVzBXRVB1Y2tmN2tFUis1ZnczUT0, ID da reunião: 4687966163, senha 42329853) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: VI – Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; VII – Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; VIII - A presente decisão servirá como mandado; IX - Diligencie-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00