Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: IVANA DOS SANTOS SABARA - ES36846, VICTOR AUGUSTO MOURA CASTRO - ES27067 REQUERIDO Nome: G B DE COSTA MODA E COSMETICOS - EIRELI Endereço: Avenida Carlos Gomes, 700, sala 606, Auxiliadora- boa vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 Nome: CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA Endereço: Avenida Francisco Monteiro, 1206, Andar 3 Sala 306, Santana, RIBEIRÃO PIRES - SP - CEP: 09406-300 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015884-46.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: KAREN DOS SANTOS MIRANDA Endereço: Rua Giovana Pinaffo, 45, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-370 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Karen dos Santos Miranda em desfavor de G B de Costa Moda E Cosmeticos - Eireli e Cartpanda Tecnologia de Pagamentos Ltda. Pois bem. A parte executada efetuou o depósito total da quantia de R$3.299,90, com o objetivo de cumprir a obrigação imposta na sentença de id. 39861072. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e levantou o montante por meio de alvará judicial (ids. 90894453 e 93825962). Diante desse cenário, reconheço o adimplemento integral da obrigação, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas e honorários indevidos. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
14/04/2026, 00:00