Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELISANGELA GONCALVES CALMON FERNANDES
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO ARCA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012842-52.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Vistos e etc.; I – RELATÓRIO
Cuida-se de Ação de Repactuação de Dívidas proposta por ELISANGELA GONCALVES CALMON FERNANDES. No transcorrer da marcha processual, sobreveio a petição de renúncia ao mandato outorgado ao patrono da requerente (ID 76861414). Em observância ao devido processo legal, a parte autora foi devidamente intimada para regularizar sua representação processual mediante a constituição de novo causídico (ID 78340262). Não obstante a confirmação do recebimento do expediente citatório, conforme aviso de recebimento positivo colacionado sob o ID 80628363, a requerente permaneceu silente. Por conseguinte, certificou-se o decurso do prazo sem qualquer manifestação, nos termos da certidão de ID 82595978. II – FUNDAMENTAÇÃO De plano, cumpre salientar que a regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade indispensável para o desenvolvimento do processo. Dessa forma, verificada a incapacidade postulatória superveniente e tendo sido concedida à parte a oportunidade para sanar tal vício, a inércia do jurisdicionado conduz, inevitavelmente, à extinção do feito. Nesse sentido, incide ao caso o disposto no Art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que, descumprida a determinação de regularização da representação no prazo fixado, o processo deve ser extinto quando a providência incumbir ao autor. Portanto, configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a medida que se impõe é a terminação prematura da lide. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça outrora deferida, nos moldes do Art. 98, §3º, do CPC. Deixo de condenar a parte em honorários sucumbenciais, visto que não houve a completa angularização da relação processual em face de todos os réus. Em caso de interposição de recurso, a Secretaria deverá certificar a tempestividade e o preparo e, em seguida, intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do CPC. Com ou sem contrarrazões, certifique-se e remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o decurso do prazo legal, inexistindo requerimento das partes no prazo de 15 (quinze) dias, apurem-se, se houver, as custas finais, intimando-se para pagamento e, cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46024550 Petição Inicial Petição Inicial 24070412272743200000043809443 46025718 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070412272784600000043810411 46025737 3. Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24070412272806500000043810429 46025741 4. Documento de Identificação Documento de Identificação 24070412272834200000043810433 46025744 5. Comprovante de Residência Documento de comprovação 24070412272871500000043810436 46025745 6. Comprovante de Renda Documento de comprovação 24070412272892900000043810437 46025746 7. Análise Segmentada da Situação Financeira Informações 24070412272909400000043810438 46025749 8. Extrato da conta corrente Extratos atualizados conta bancária 24070412272932500000043810441 46025751 Contrato de Empréstimo Informações 24070412272953900000043810443 46025752 Demais dívidas Informações 24070412273014600000043810444 46082720 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070421202901800000043863159 48282206 Petição (outras) Petição (outras) 24080814233043300000045908318 55575957 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111414022760700000051776335 55575957 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111414022760700000051776335 55575957 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111414022760700000051776335 56311237 Petição (outras) Petição (outras) 24121115295449500000053337094 56312913 substabelecimento ELISANGELA GONÇALVES CALMON FERNANDES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121115295476700000053338967 56974835 Contestação Contestação 24122717580437000000053954130 57197716 1084 Aviso de Recebimento (AR) 25010916345805600000054161998 57197706 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010916350303600000054161988 57198573 1098 Aviso de Recebimento (AR) 25010916350009200000054162755 61181822 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011316362163200000054320744 62315007 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020312213401700000055348162 62315009 1067 Aviso de Recebimento (AR) 25020312213416500000055348164 62360212 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020312255208900000055387741 62547020 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020513532086700000055559652 62714816 Petição (outras) Petição (outras) 25020710285563900000055711448 62714817 Situação Cadastral Documento de comprovação 25020710285583100000055711449 63125807 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021313422459400000056085317 63125813 Banco Arca Administradora de Cartões Aviso de Recebimento (AR) 25021313422481600000056085323 63626278 Contestação Contestação 25022015004434900000056534497 63626293 255928946Contestacaocontestacao6ff8ef969c6a Contestação em PDF 25022015004452100000056535208 63627006 255928946DocumentosdacontestacaoDocumentosdacontestacao279b8e65d6e8 Documento de comprovação 25022015004479400000056535220 63811187 Habilitação nos autos Petição (outras) 25022410484975100000056693925 63811189 1.349895_0_83_habilitação_1929242226 Petição (outras) em PDF 25022410484992900000056693927 63811190 Estatuto Social_18.9.2020_em vigor_compressed Documento de Identificação 25022410485019700000056693928 63811191 Procuracao digitalizada Chalfin Goldberg vainboim Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022410485152000000056693929 63811192 Substabelecimento geral Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022410485223600000056693930 65043579 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031416150990800000057747468 64927079 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031416164384300000057640405 66689228 Petição (outras) Petição (outras) 25040720055731800000059209567 67884218 Despacho Despacho 25050616495606900000060268482 69335505 Certidão Certidão 25052117021565300000061554083 76766169 Despacho Despacho 25082217193176900000067439947 76861414 Petição (outras) Petição (outras) 25082514351997300000072878044 78408762 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25091116202796300000074229290 78408762 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25091116202796300000074229290 80628360 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101412552696200000076319706 80628363 ELISANGELA GONÇALVES CALMON FERNANDES 5012842-52.2024.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25101412552595800000076319709 82595978 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110700550634000000078118531