Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: ELENILTON VIEGAS DOS SANTOS Advogado do(a) INVESTIGADO: ALESSANDRA FERREIRA BERGER - ES8142 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Os autos vieram conclusos após manifestação do Ministério Público (id 90051908). Assim, visando à homologação do Acordo de Não Persecução Penal apresentado no id 834294462,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013319-35.2025.8.08.0014 INQUÉRITO POLICIAL (279) designo audiência de homologação para o dia 27 de março de 2026, às 15h45min. A audiência será realizada, em regra, de forma presencial no Fórum. Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link: (<https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4687966163?pwd=WE5oVzBXRVB1Y2tmN2tFUis1ZnczUT09>, ID 4687966163 e senha 42329853) para acesso ao ato judicial, tanto por parte do servidor responsável, como no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link fora das dependências do Fórum, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; Intime-se o investigado no endereço fornecido pelo Ministério Público no id 90051908. Intime-se a Defesa. Intime-se o Ministério Público. Serve a presente decisão como mandado. COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00