Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EMANUEL CARLOS MONTEIRO PEREIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: EDSON MOREIRA COSTA - ES8894
INTERESSADO: CLINICA ESTETICA SERRA LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: LETICIA MANOEL MINEIRO - SP397458, TAIS NOVAES FEITOSA - SP444293 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 55005547: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES pedidos autorais para: I - CONDENAR a requerida a cessar as cobranças feitas em desfavor da autora em relação ao valor de R$ 1.086 valor relativo ao serviço da depilação da nuca (área P) e faixa de barba (pescoço área P), conforme ID 38796543. Sobre o montante apurado, incidirá correção monetária desde o desembolso e juros a contar da citação; II - CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 - STJ). Via reflexa, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.” Executada apresenta proposta de acordo id. nº 56645493 e 79152008; Trânsito em julgado id. nº 79742371; Exequente pede execução e apresenta valor atualizado do débito R$3.477,44 id. nº 76788529; Exequente apresenta valor atualizado do débito (R$4.048,83) com multa de 10% prevista no Art. 523 do CPC id. nº 93422486; Autos conclusos. Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 02/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5005936-35.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: EMANUEL CARLOS MONTEIRO PEREIRA Endereço: Rua Regina Bonnato Bernardina, 862, CASA -AO LADO DO CMEI GIRASSOL, Vista da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29176-355 Nome: CLINICA ESTETICA SERRA LTDA Endereço: Rua Humberto de Campos, 450, LOJA 06, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-410
16/04/2026, 00:00