Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIRENE DA SILVA REIS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, NEEMIAS DA SILVA - ES22357 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) EDIRENE DA SILVA REIS, através do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, em conformidade com a Resolução do CNJ 303/2019 e Ato Normativo 017/2022, deverá o(a) patrono(a) do(s) Requerente(s) apresentar cópia dos autos relativa as peças imprescindíveis para a expedição do Ofício Precatório, como: - dados bancários, como cópia do cartão da conta corrente ou poupança, agência, banco, nº banco, salvo se a conta for no Banco Banestes (não precisa tirar cópia do cartão); - endereço atualizado; - cópia de um documento com a Data de Nascimento; - e, a situação regular do CPF ou CNPJ (retirada no site da Receita Federal) VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2026. PATRICIA NOGUEIRA FRANCO VIEIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5030060-28.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)