Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TURBO PARTNERS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058
REQUERIDO: FE DOS CACHOS LTDA Nome: FE DOS CACHOS LTDA Endereço: DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, 850, PLANALTO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31720-300 VALOR DA DÍVIDA: $6,976.14 DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO E MANDADO DE PENHORA O objetivo deste documento é informar que existe um processo de execução contra você, conforme petição em anexo. Leia com atenção as instruções abaixo para evitar o bloqueio de seus bens ou contas bancárias. I – INSTRUÇÕES AO DEVEDOR (EXECUTADO) 1. O QUE VOCÊ DEVE FAZER? Você tem o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta carta, para pagar o valor total de R$ 6.976,14 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). 2. COMO REALIZAR O PAGAMENTO? O pagamento deve ser feito obrigatoriamente através de depósito judicial no BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), em conta vinculada a este processo. Após pagar, você deve apresentar o comprovante no processo imediatamente. 3. POSSO PARCELAR A DÍVIDA? Sim. No prazo de 15 (quinze) dias, você pode reconhecer a dívida e depositar 30% do valor total (mais custas e honorários, se houver). O restante poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês (conforme Art. 916 do CPC). Se atrasar qualquer parcela, a dívida vence antecipadamente com multa de 10%. 4. E SE EU NÃO PAGAR? Se o pagamento não for feito em 3 dias: O Juiz poderá ordenar o bloqueio imediato de dinheiro em suas contas bancárias (via sistema SISBAJUD) e de seus veículos (via RENAJUD). Um Oficial de Justiça irá até sua residência ou empresa para penhorar (apreender) e avaliar bens suficientes para pagar a dívida. Você poderá indicar bens à penhora, desde que livres de ônus. 5. COMO POSSO ME DEFENDER? Para apresentar defesa (chamada de "Embargos à Execução"), é obrigatório que o Juízo esteja garantido, ou seja, seus bens ou dinheiro já devem ter sido penhorados ou depositados para garantir o valor da dívida. A defesa poderá ser apresentada por escrito ou verbalmente na audiência de conciliação que será agendada após o depósito em garantia ou a penhora. 6. ONDE OBTER INFORMAÇÕES OU PETICIONAR (RECLAMAR/DEFENDER): Se você tiver dúvidas ou precisar enviar algum documento ao Juiz, como o comprovante de pagamento, deve fazê-lo: Através de um Advogado; Presencialmente: Na 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, localizada no Edifício Manhattan, Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 478, 6º andar, Santa Luzia, Vitória/ES; Pela Internet: Através do Balcão Virtual (Vitória – 10ª Secretaria Inteligente) disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjes.jus.br). II – DETERMINAÇÕES À SECRETARIA (CARTÓRIO) 1. Conferência de Títulos: Se a execução for baseada em Cheque ou Nota Promissória,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574351 NÚMERO: 5034476-34.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para apresentar o original na Secretaria em 05 dias, para conferência e carimbo (conforme Ato Normativo Conjunto 01/2012 do TJES), sob pena de extinção. 2. Citação Postal: Envie este despacho via Correios (AR) para citação e pagamento em 3 dias. 3. Fracasso na Citação Postal: Caso a carta postal retorne negativa por motivo de "ausência", "endereço insuficiente" ou "não encontrado", a Secretaria deverá, independentemente de nova ordem, encaminhar este despacho como MANDADO ao Oficial de Justiça para cumprimento imediato no endereço indicado (ou novos endereços informados). 4. Fracasso na Citação por Mandado: Se o devedor não for localizado ou a carta retornar negativa, intime-se o Exequente para fornecer novo endereço em 10 dias, sob pena de extinção (Art. 53, §4º da Lei 9.099/95), procedendo-se à nova tentativa de citação postal no endereço informado. 5. Pagamento e Alvará: Havendo pagamento voluntário e não havendo embargos, expeça-se imediatamente o alvará eletrônico ou transferência (TED) em favor do Exequente. 6. Parcelamento: Caso o devedor opte pelo parcelamento (Art. 916), intime-se o Exequente para se manifestar. 7. Penhora Eletrônica: Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, faça-se a conclusão para tentativa de bloqueio de valores e veículos (SISBAJUD e RENAJUD). 8. Frustrada a Penhora Eletrônica: Se as buscas no SISBAJUD e RENAJUD forem infrutíferas, proceder-se-á a penhora via mandado, encaminhando-se o presente ao Sr. Oficial, com certidão de que já realizada a citação e as buscas indicadas. III – INSTRUÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA (Caso a citação postal falhe ou não haja pagamento nem penhora via SISBAJUD e RENAJUD). Este despacho serve como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO. 1. Diligência: Caso o devedor não tenha sido citado pelo correio, ou caso o prazo de 3 dias tenha passado sem pagamento, o Sr. Oficial deve proceder à citação pessoal, se pendente, e à penhora, depósito e avaliação de bens. 2. Bens da Residência: Fica autorizado a penhorar bens que guarnecem a residência, desde que não prejudique a habitabilidade. Caso não encontre bens penhoráveis, o Oficial deverá obrigatoriamente descrever na certidão os bens que guarnecem a casa (conforme Art. 836, §1º do CPC). 3. Arresto: Se o devedor não for encontrado, mas houver bens, proceda ao arresto (apreensão preventiva) e tente localizar o devedor nos 10 dias seguintes para converter em penhora. 4. Depósito: Os bens penhorados devem ficar sob a guarda de depositário fiel, preferencialmente o próprio devedor, se o credor concordar. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77422967 Petição Inicial Petição Inicial 25090114330500300000073392858 77422975 01.Procuração Turbo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090114330529200000073392865 77422978 02.Contrato Social Turbo Documento de comprovação 25090114330545300000073392868 77422980 03.Contrato Fe dos Cachos Documento de comprovação 25090114330574000000073392870 77422981 04.CNPJ Fê dos Cachos Documento de comprovação 25090114330595900000073392871 77422982 05.Faturas Documento de comprovação 25090114330614900000073392872 77422987 06.Planilha de débitos atualizada - Fê dos Cachos Documento de comprovação 25090114330640900000073392876 77422989 07.Notificacao Extrajudicial Fê dos Cachos Documento de comprovação 25090114330664800000073392878 77422991 08. AR Rastreamento Documento de comprovação 25090114330690900000073392880 78900923 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100314563997400000074742396 80057520 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100314590212400000075797846 80435792 Inicial de Execução Petição (outras) 25100818172726600000076143661 80627205 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101316062475000000076317794 82159359 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104551998200000077722312 80627205 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101316062475000000076317794 89322991 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 26012815244005700000082008792 90192811 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020617404627000000082801093 90732901 Petição (outras) Petição (outras) 26021315545651000000083294975 Vitória - ES, na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza