Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455
EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0017125-12.2020.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de indenização movida por ALLIANZ SEGUROS S/A em desfavor de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de fls. 88378846, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00