Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FINAC-FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA
EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA LIMA DE FREITAS, HELIA LIMA DE FREITAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico a notícia do falecimento da parte executada, HÉLIA LIMA DE FREITAS, conforme comprova a certidão de óbito colacionada ao evento/ID 69084850. 2. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo. Diante disso, DECLARO SUSPENSO o curso do presente feito. 3. A sucessão processual dar-se-á pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos moldes do art. 110 do CPC. Assim, para a regularização do polo passivo, determino as seguintes providências:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0036213-85.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação dos herdeiros ou do inventariante (caso haja inventário aberto), requerendo a respectiva habilitação, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Deverá a parte exequente fornecer a qualificação completa e o endereço dos sucessores para fins de citação/intimação. 4. Caso a parte exequente desconheça a existência de bens ou herdeiros, deverá requerer ao juízo as diligências necessárias (via sistemas conveniados como INFOJUD) para a localização de eventuais sucessores ou abertura de inventário. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6. Com a indicação dos sucessores, cite-os para que se pronunciem sobre o pedido de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 690 do CPC. VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00