Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA AMELIA NOBRE Advogado do(a)
EMBARGANTE: FABIANA SOUZA DOS SANTOS - ES19493
EMBARGADO: BANCO BS2 S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0023487-26.2018.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MARIA AMELIA NOBRE Endereço: Rua Guanabara, 200, APTO 01, Bicanga, SERRA - ES - CEP: 29164-815 Nome: BANCO BS2 S.A. Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro 1000, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-935 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27685301 Petição Inicial Petição Inicial 23070802173737200000026547031 29607638 Certidão Certidão 23081815065744900000028378168 44662415 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061212565391900000042539416 44662418 0023487-26.2018.8.08.0048 Outros documentos 24061212565422800000042539419 50720541 Despacho - Carta Despacho - Carta 24092320183839400000048172514 65327245 Certidão Certidão 25031914151012300000057996708 67650146 Petição (outras) Petição (outras) 25042413245107000000060061342 67650148 13876524-02dw-rec.00038.29366815 Documento de comprovação 25042413245131300000060061344 73041892 Vistoria Certidão 25071911420796000000064867824