Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VOLMAR WRUCK OTICAS - ME
EXECUTADO: SARA SOARES HEIDEMANN Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000193-93.2023.8.08.0043 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial tendo como exequente Volmar Wruck Óticas ME, em desfavor do executado Sara Soares Heidemann. Ex vi o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, ao executado. P.R.I. ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. Santa Teresa/ES, 04 de fevereiro de 2026. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00