Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5001430-91.2025.8.08.0044.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RAFAEL ANTONIO FONTANA MARGON, LEONARDO EURIPEDES VIEIRA, DANIELA HOFFMANN VIEIRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de RAFAEL ANTONIO FONTANA MARGON, LEONARDO EURIPEDES VIEIRA, DANIELA HOFFMANN VIEIRA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº 77828054. Sob o ID nº 78277775, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito. Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da Lei. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito