Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUMIR VITAL DALMASCHIO, ANELCIDES JUDIT MOGNATO DALMASCHIO
REQUERIDO: MITRA DIOCESANA DE COLATINA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO - ES26838, LUCRECIA AVANCINI CROCE MERLO - ES21058 Advogados do(a)
REQUERIDO: ALMERY LILIAN MORAES - ES12585, CESAR GERALDO SCALZER - ES17968, YULLA FELLER PERONI - ES27195 DESPACHO Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento nº 5012268-31.2025.8.08.0000 (em anexo), que não conheceu do recurso interposto pelos requerentes, mantendo hígida a decisão deste Juízo de ID nº 65545213, verifica-se que não houve qualquer efeito suspensivo ou modificativo em relação à determinação ali contida. Assim, INTIMEM-SE os requerentes para que cumpram integralmente a decisão de ID nº 65545213, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à regularização determinada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000535-94.2020.8.08.0044 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)