Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: INKA SOLUCOES DIGITAIS LTDA, RIMALDO BARBOSA DE SA JUNIOR, JOANNA MUCELLI FERRARI DE SA Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
REU: GABRIELA CAMPOSTRINI - ES22848 D E S P A C H O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024119-90.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de exclusão da parte autora do polo ativo da demanda, pela cessão de direitos a terceiro, pois tal requerimento resultaria na extinção sem resolução do mérito. Cabe à cessionária, caso queira, suceder a parte autora apresentar pedido, devidamente fundamentado, nestes autos. Intime-se, inclusive para se manifestar sobre aparente perda superveniente do interesse de agir do autor Banco do Brasil S/A. Prazo de dez dias. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito