Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTHER BERNARDINO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Advogado do(a)
REQUERENTE: ROGERIO BERNARDO - ES19440 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDSON VILAS BOAS ORRU - SP136208 DECISÃO Visto em inspeção. Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas acerca da decisão saneadora de ID 75793341. Conforme atestam as Certidões de ID’s 79462974 e 81019530, os prazos processuais transcorreram in albis para ambos os litigantes. A parte requerida, especificamente, deixou de cumprir a ordem de exibição incidental de documentos essenciais para a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe incumbia nos termos da decisão referida e do art. 373, II, do CPC. Desta feita, diante da inércia das partes e do exaurimento dos prazos assinalados, DECLARO PRECLUSA a oportunidade de produção das provas documental (exibição incidental) e oral (testemunhal e depoimento pessoal) outrora deferidas, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. Considerando que o acervo documental já constante nos autos — notadamente a Certidão Negativa de Débitos e a Certidão de Inexistência de Imóveis — mostra-se, em tese, suficiente para o deslinde da controvérsia quanto à inexistência da relação jurídica, e diante da desnecessidade de dilação probatória adicional em razão da preclusão operada, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se acerca desta decisão. Decorrido o prazo para eventuais recursos sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligencie-se urgência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0015335-71.2016.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)