Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: NORIVALDO OLIVEIRA VIANA, ALCIONE SANTOS VIANA, MARCIA SUELY FEITOSA VIANA Advogados do(a)
INTERESSADO: CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA - RJ190173, PAULO CESAR BUSATO - ES8797 Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZ EDUARDO FERNANDES - ES17106 DECISÃO 1. Ante a manifestação de fl. 101 e o Despacho proferido em 01/08/2022, nos termos do 838 c/c art. 845, §1°, do CPC/15, para garantia da execução, lavre-se termo de penhora dos bens descritos às fls. 102/121, constituindo o executado NORIVALDO OLIVEIRA VIANA depositário fiel do referido bem, conforme requisitado ao ID 43154596. Salienta-se que, no referido termo, deverá constar o valor da dívida objeto destes autos, conforme nota de exigência ID 42815932, cabendo à parte exequente informar o referido valor nos autos para fins de confecção do termo. 2. Em seguida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0005860-14.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para providenciar o registro no ofício imobiliário, em conformidade com o art. 844 do CPC/15 no prazo de 30 (trinta) dias. 3. INTIMEM-SE os executados do termo de penhora. VILA VELHA-ES, 22 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
10/02/2026, 00:00