Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EXECUTADO: THAIS MONTEIRO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS STHEL - ES41166, SERGIO HERKENHOFF COELHO - ES2750 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5007514-13.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção/2026. Verifica-se que a parte executada protocolizou embargos à execução nos próprios autos, em desacordo com o procedimento adequado, uma vez que tal medida deve ser apresentada e processada em autos apartados. Desse modo, intime-se a parte executada para regularizar o processamento dos embargos, promovendo o adequado protocolo em autos próprios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da medida. Ressalto, ainda, que não é possível o recebimento da insurgência como exceção de pré-executividade, uma vez que as alegações deduzidas demandam dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do referido incidente, restrita a matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Robson Louzada Lopes Juiz(a) de Direito
10/02/2026, 00:00