Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EXECUTADO: ARMISTRONG TRAVAGLIA AMBROSIO Advogados do(a)
EXECUTADO: CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA - ES19043, HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR COUTINHO - ES15439 DECISÃO O Executado requereu a suspensão do presente feito até o proferimento de decisão nos autos da ação anulatório de débito fiscal de nº 0001679-23.2011.8.08.0011, entretanto, tal pretensão não merece acolhimento. Isso porque a presente execução fiscal tem por objeto a cobrança de IPTU referente ao imóvel de inscrição municipal nº 57.626. Por sua vez, a ação anulatória de débito fiscal mencionada não discute a inexigibilidade do tributo em relação a esse imóvel, mas, ao contrário, tem como objeto justamente que seja mantida a cobrança de IPTU apenas do imóvel de inscrição municipal nº 57.626. Assim, não se verifica identidade de objeto capaz de ensejar prejudicialidade ou risco de decisões conflitantes que justifique a suspensão do presente feito, conforme orienta a norma processual. Dessa forma, rejeito o pedido de suspensão do processo. Determino, por conseguinte, o prosseguimento do feito, com o cumprimento do despacho de Id 77095767. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. Robson Louzada Lopes Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0001679-23.2011.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116)