Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
EXECUTADO: MAICON BARBOZA DA COSTA, ARILDO DA SILVA D E C I S Ã O 1. Determino a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. 2. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002393-63.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; 4. Deverá a Srª. Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação junto ao Sistema, fazendo após sua conclusão para extinção. 5. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: MAICON BARBOZA DA COSTA Endereço: Rua David Torezani, 276, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-310 Nome: ARILDO DA SILVA Endereço: Rua Antônio Sabaine, 53, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-610
10/02/2026, 00:00