Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916
EXECUTADO: VANDERLEI GOMES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5012684-49.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: FERNANDO MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1467, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-060 Nome: VANDERLEI GOMES Endereço: Rua Timbuí, 220, Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-218 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67245371 Petição Inicial Petição Inicial 25041516594484900000059702895 67245376 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041516594552300000059702900 67245387 CNPJ Documento de comprovação 25041516594623100000059703611 67245386 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25041516594682600000059703610 67245379 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 25041516594777800000059702903 67245391 06. OAB LEANDRO Documento de Identificação 25041516594856100000059703615 67245394 08. CONTRATO HONORÁRIOS Documento de comprovação 25041516594932100000059703617 67245402 Processo Administrativo Documento de comprovação 25041516595004600000059703624 67245396 Ausencia pericia Documento de comprovação 25041516595100700000059703618 67245398 calculo Documento de comprovação 25041516595156600000059703620 67602842 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042412490928300000060020008 68329011 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050716352512600000060665459 69174709 Petição custas Petição (outras) 25052008531497600000061408621