Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. Advogado do(a)
AUTOR: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
REU: ANTONIO MARIA MATIAS DECISÃO Converto a presente monitória em cumprimento de sentença nos termos do art. 701, § 2° do CPC, determinando a serventia que regularize a autuação, adequando a classe processual para cumprimento de sentença. Após,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5000353-24.2022.8.08.0021 intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a exibição da planilha determino: 1) INTIME(M)-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, conforme valor apontado no petitório e planilha de ID nº, nos termos do art. 523 do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento) bem como honorários de advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo 523 do CPC; 3)Transcorrido o prazo estabelecido no item 1 (15 (quinze) dias) sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 seus parágrafos e incisos do CPC. Diligencie-se. Guarapari-ES, 7 de fevereiro de 2026. Juíza de Direito