Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: MERCANTIL COLATINENSE DE ALIMENTOS LTDA, PAULO HENRIQUE NASCIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO nos termos do Ato Normativo Conjunto 35/2025, que a partir do dia 18/03/2026, incidem custas antecipadas, para a prática de atos especificados no artigo 1º referido ato. CERTIFICO que, nestes autos houve requerimento de prática do ato a seguir indicado: ( ) Emissão de cartas de sentença; ( ) Emissão de cartas de arrematação, adjudicação e remissão; ( ) Expedição de formais de partilha; ( ) Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente; ( ) Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes a jurisdição diversa da estadual; (X) Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS,, ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL,, SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES; ( ) Consulta de endereços e dados biográficos TSE ( ) Sistema de Depósito Judicial (BANESTES) ( ) expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; ( ) outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. CERTIFICO que, como ato ordinatório, procederemos a intimação da parte para que proceda o recolhimento das custas, como pré-requisito para conclusão dos autos para efetiva apreciação. Colatina, 16 de abril de 2026
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0004806-23.2012.8.08.0014
17/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
16/04/2026, 14:51
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 13:43
Juntada de Certidão
12/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de MERCANTIL COLATINENSE DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:10
Juntada de Certidão
09/03/2026, 00:35
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 11/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
08/03/2026, 02:59
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
08/03/2026, 02:59
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575
EXECUTADO: MERCANTIL COLATINENSE DE ALIMENTOS LTDA, PAULO HENRIQUE NASCIMENTO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0004806-23.2012.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)