Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES ZAMPROGNO VIEIRA, MARIA DE LOURDES ZAMPROGNO VIEIRA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0002630-94.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição do Exequente requerendo a designação de leilão judicial para alienação do imóvel penhorado nos autos. Contudo, antes de deliberar sobre o pedido, verifico a necessidade de sanear o feito para assegurar a regularidade dos atos processuais e prevenir futuras nulidades. Com efeito, a decisão de Id. 40102838 determinou a nomeação da executada como fiel depositária do bem, diligência cujo cumprimento ainda não foi certificado nos autos. Ademais, por cautela e para garantir o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, é prudente que se verifique a existência de eventuais outros credores com direitos sobre o imóvel. Isto posto, DETERMINO: 1 - Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de ônus reais atualizada do imóvel de matrícula nº 41.886, do Cartório de RGI da 3ª Zona de Vitória/ES. 2 - Após a juntada do documento, ou decorrido o prazo, expeça-se mandado a ser cumprido no endereço do imóvel penhorado, com a dupla finalidade de: a) Intimar a executada, Sra. Maria de Lourdes Zamprogno Vieira, do inteiro teor do Auto de Avaliação (Id. 50930656). b) Intimá-la, ainda, de sua nomeação como fiel depositária do referido bem, conforme já determinado na decisão de Id. 40102838. Cumpridas as diligências acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de leilão. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 27/08/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21203019 Petição Inicial Petição Inicial 23013122371497100000020373826 21203019 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013122371497100000020373826 22431669 Petição (outras) Petição (outras) 23030714581556100000021540020 26227924 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060615244973400000025155608 27379167 Petição (outras) Petição (outras) 23070315494323100000026254560 27379170 Matrícula 41886 Documento de comprovação 23070315494364900000026254563 40102838 Decisão Decisão 24040510194839700000038271645 40102838 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040510194839700000038271645 46766230 Termo de Penhora Termo de Penhora 24071615375336400000044497785 46766863 Mandado Mandado 24080809423224900000044498318 46766863 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080809423224900000044498318 49542011 Juntada de Guia Juntada de Guia 24082810185828400000047077840 50624334 Petição (outras) Petição (outras) 24091216320590200000048083087 50624338 TERMO DE PENHORA AVERBADO - MAT 41886 Documento de comprovação 24091216320604700000048083091 50930654 Mandado entregue: 5251654 Expediente: 7766331 Certidão 24091800495010600000048367036 50930655 PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO - P. 00026309420198080024 - 5251654.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091800495042600000048367037 50930656 MARIA DE LOURDES ZAMPROGNO VIEIRA ME - AUTO DE AVALIAÇÃO - P. 00026309420198080024 - 5251654.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091800495062600000048367038 62726706 Decurso de prazo Decurso de prazo 25020713041453700000055722631 62726706 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25020713041453700000055722631 63741443 Petição (outras) Petição (outras) 25022116564609200000056640872