Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: ELISMAR FERREIRA DE SANTANA, GUILHERME DE JESUS SANTOS Advogado do(a)
REU: WAGNER BUFFON DAS VIRGENS - ES16275 Advogado do(a)
REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - ES37410 DESPACHO Visto em Inspeção Inicialmente, visando reavaliar e manter a regularidade da persecução penal, ressalto que a denúncia aqui examinada, a meu ver, não carece de condições para propositura da ação, porquanto descreveu e qualificou, com precisão, o fato criminoso imputado aos acusados, expondo-o com todas as suas circunstâncias, não havendo razões para rejeitá-la, até mesmo porque tal providência só deve ser adotada quando cabalmente comprovada alguma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, situação inexistente no feito em tela. Da mesma forma, a absolvição sumária somente é cabível quando presente um juízo de certeza quanto à existência de alguma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, o que também não se verifica no caso em voga. Outrossim, entendo que a veracidade da imputação e das teses defensivas somente poderá ser completamente apurada no decorrer da persecução penal, após a produção de provas, sendo prematuras, in casu, a rejeição da denúncia, bem como a absolvição sumária, mostrando-se necessária, portanto, a devida instrução processual, razão pela qual
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001094-54.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/01/2027, às 12h. Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=89145627934 ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal 1. Intimem-se os Réus ELISMAR FERREIRA DE SANTANA e GUILHERME DE JESUS SANTOS, facultando-lhes a participação por videoconferência. 2. Intimem-se os advogados, Dr. WAGNER BUFFON DAS VIRGENS, OAB/ES 16.275, e Dr. GUILHERME DE JESUS SANTOS, OAB/ES 37.410, facultando-lhes a participação por videoconferência. 3. Requisite-se o comparecimento dos Policiais Militares CB HONÁSSIS BUZATTO e SD ROSILENE FERNANDES GARCIA, arrolados na Denúncia, facultando-lhes a participação por videoconferência. 4. Intime-se o Ministério Público, facultando-lhe a participação por videoconferência. Serve o presente como mandado e ofício. Diligencie-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito
10/02/2026, 00:00