Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MANOEL OSORIO PEREIRA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Expeça-se ofício requisitório em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado no id nº 42152520 e requerido no id nº 80666575. Após, considerando que já houve a homologação do valor devido como crédito exequendo, bem como que não há possibilidade de expedição do ofício requisitório em relação ao crédito principal, ante a ausência de escritura pública de partilha/sobrepartilha de bens indicando expressamente o crédito judicial nestes autos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Fica a parte exequente advertida que somente poderá requerer o desarquivamento dos autos após cumpridas as formalidades legais e concluído o inventário judicial ou extrajudicial do crédito, com a apresentação da partilha do bem contendo a indicação do valor devido e do respectivo quinhão dos sucessores. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito Assinado eletronicamente
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0025254-79.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)