Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JM INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP, JOSE CARLOS GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014717-55.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial apresentada por BANCO BRADESCO SA em face de JM INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP e JOSE CARLOS GARCIA. Compulsando os autos observo que foram implementadas três tentativas de citação do requerido, contudo, sem êxito, fls. 68/74, 84/91, 93/97. Assim, o exequente requereu a citação ficta dos executados, consoante se extrai da petição de ID 54151811. Pois bem. Cediço que se sabe que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto, indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29235044 Petição Inicial Petição Inicial 23080923040951100000028024659 30086988 Certidão Certidão 23082914210050300000028832362 52950198 Despacho - Carta Despacho - Carta 24101817505407100000050242932 53811456 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24103117024902600000051042177 54151811 Petição (outras) Petição (outras) 24110616031082600000051341645 54151814 BUSCAS POR ENDEREÇOS Documento de comprovação 24110616031100700000051341647 54676512 Petição (outras) Petição (outras) 24111410562501900000051819506 54825161 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111816314546900000051957046 54825173 0014717552018 - BANCO BRADESCO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111816314565000000051957908 76594277 Decisão Decisão 25092515300091800000067282342