Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: ORACIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, LORENA ELISIA RODRIGUES DE PAULA DE OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024756-68.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO Endereço: DOM PEDRO II, 354, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: ORACIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Unidade 13 208, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: LORENA ELISIA RODRIGUES DE PAULA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Unidade 13 208, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73269146 Petição Inicial Petição Inicial 25071716292203000000065068977 73269148 2 - ata síndico Documento de comprovação 25071716292432300000065068979 73269150 3 - procuração Documento de comprovação 25071716292651400000065068981 73269151 3.1 documento síndico Documento de comprovação 25071716292844900000065068982 73269152 4 - convenção Documento de comprovação 25071716292966300000065068983 73269904 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25071716293203000000065068985 73269905 6 boleto 13 208 Documento de comprovação 25071716293358000000065068986 73269906 7 planilha 13 208 Documento de comprovação 25071716293847400000065068987 73269908 8 - certidão de ônus Documento de comprovação 25071716293960200000065068989 73269910 9 - contrato de renan para oracio e lorena Documento de comprovação 25071716294060900000065068991 73323597 Juntada de Guia Juntada de Guia 25071813133359200000065117399 73323599 comprovante custas psp 13-208 Juntada de Guia em PDF 25071813133382400000065117401 73323600 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Cálculo de custas automaticas exceto Execução Fiscal Juntada de Guia em PDF 25071813133405600000065117402 73436433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072317110958600000065217372 74871938 Homologação de transação Homologação de transação 25072915462637400000065787008 75252359 Decisão Decisão 25073118214635900000065874391 75252359 Decisão Decisão 25073118214635900000065874391 76703036 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203303494600000067383489 87398210 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 87108780 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25120910382205400000079988044 87108789 planilha atualizada 208 13 - cotas após acordo Documento de comprovação 25120910382229800000079988053 87108790 planilha atualizada 208 13 - execução de acordo Documento de comprovação 25120910382244700000079988054