Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TDI BRASIL REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CLARO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO - PE01018, MAURICIO XAVIER NASCIMENTO - ES14760 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 DESPACHO 1) Ciente da decisão proferida pela E. Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento nº 5014751-34.2025.8.08.0000, que deferiu o efeito suspensivo postulado, a fim de suspender a exigência estabelecida na decisão agrava quanto à "apresentação de caução idônea equivalente ao valor da dívida questionada" (ID nº 81203553). Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se a decisão proferida pela E. Desembargadora Relatora do Agravo. 2) Considerando o efeito suspensivo concedido, conforme decisão de ID nº 81203553, aguarde-se o julgamento do Agravo em cartório, devendo a secretaria proceder as diligências administrativas para acompanhamento dos autos do Agravo em segundo grau, na forma do artigo 7º da Portaria 001/2020 desta Unidade Judiciária. Após o julgamento do Agravo, deverá a secretaria proceder a juntada integral de todas as Decisões proferidas, bem como da certidão de trânsito em julgado. Após a juntada das decisões a que se refere o parágrafo anterior, as partes deverão ser intimadas para manifestação, independentemente de peticionamento de qualquer das partes com cópia de eventual decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eleitoral. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5028775-92.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2026, 00:00