Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CASA DAS VALVULAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA TEIXEIRA - MG102831, POLIANA DA SILVA PEREIRA - MG152534
EXECUTADO: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5032145-75.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CASA DAS VALVULAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Rio Paranaguá, 1193, Parque Riacho das Pedras, CONTAGEM - MG - CEP: 32280-300 Nome: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Endereço: Rua 1 B, 140, Civit II, SERRA - ES - CEP: 29168-096 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35557134 Petição Inicial Petição Inicial 23121415455135900000033998601 35557653 INICIAL EXECUCAO DIMEX Petição inicial (PDF) 23121415455160100000033999120 35557659 PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23121415455191000000033999125 35557665 CONTRATO SOCIAL - CASA DAS VALVULAS Documento de Identificação 23121415455225000000033999129 35557669 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO JOAO MAURO Documento de Identificação 23121415455301000000033999133 35557678 GUIA DE CUSTAS PREVIAS Documento de comprovação 23121415455324600000033999141 35557683 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS PREVIAS Documento de comprovação 23121415455354500000033999146 35557702 COMPROVANTE PROTESTO Documento de comprovação 23121415455386300000033999765 35558357 NOTA FISCAL Documento de comprovação 23121415455422600000033999770 35558362 DOCUMENTOS DE COMPROVACAO - ENTREGA MERCADORIAS Documento de comprovação 23121415455456200000033999775 35558368 BOLETO Documento de comprovação 23121415455504000000033999781 35558397 PLANILHA ATUALIZACAO DO DEBITO - TJES Documento de comprovação 23121415455538100000034000210 35560391 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121417494044500000034001744 44758767 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24020713314127400000035827060 44758767 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020713314127400000035827060 46519984 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071210564511700000044269871 46519982 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071210564572500000044269869 47385497 Petição (outras) Petição (outras) 24072515061171000000045074466 44758767 Mandado Mandado 24020713314127400000035827060 55506069 Mandado entregue: 5395003 Expediente: 8750299 Certidão 24112901203082200000052590253 55940294 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24120516180383800000052994821 55940298 PROCURAÇÃO CÍVEL ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120516180410000000052994825 55941555 31 Alt DIMEX Documento de Identificação 24120516180437000000052994832 55942429 Doc. 10 - Balancet 01-2024 ASSINADO Documento de comprovação 24120516180462900000052995852 55942412 5003257-96.2024.8.13.0024-decisao def parc tutela Documento de comprovação 24120516180629000000052995836 55942416 5003257-96.2024.8.13.0024-1708722258469-34699-sentenca Documento de comprovação 24120516180648300000052995840 55942420 5003257-96.2024.8.13.0024-1731420502860-34699-sentenca concessão da RJ Documento de comprovação 24120516180665200000052995844 61510260 Petição (outras) Petição (outras) 25012013355734800000054622256 67465767 Certidão Certidão 25042213442529900000059896758 67465792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042213475957200000059896780 67636645 Petição (outras) Petição (outras) 25042411500426300000060049194 72882051 Petição (outras) Petição (outras) 25071400050043100000064724105 72882052 CARTA RENUNCIA E CIENTE DIMEX DEMAIS PROCESSOS Documento de comprovação 25071400050055300000064726156 81286277 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25102113303552300000076919073 81286277 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25102113303552300000076919073 83309372 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800240670900000078770425