Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GVIX EDUCACAO LTDA
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR = D E S P A C H O = 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5006374-75.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em Inspeção/2026. 02) Ao contrário do que afirma a parte executada, os espelhos do Sistema SisbaJUD, com a comprovação da quantia indisponibilizados nas contas bancárias da parte executada indicada na transação e desbloqueio do valor remanescente, já foram juntados nos ID’s 90141327 (vide atalho/aba/guia 'Documentos' do menu (≡) dos autos digitais) e 92716455, o que junto novamente nos autos. 03) Portanto, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para conhecimento deste despacho e dos documentos juntados nos ID’s 90141327 e 92716455, e, se quiser, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. 04) Havendo novos requerimentos e que dependam de intervenção/interpretação judicial, voltem-me os autos CONCLUSOS para apreciação. 05) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE e, na sequência, determino o RETORNO dos autos à suspensão, durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação ajustado pelas partes, qual seja, por 10 (dez) meses ou até 03/02/2027, na forma do art. 922 do CPC. 06) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle trimestral, até o encerramento do prazo de suspensão ou manifestação das partes, procedendo-se às anotações e registros devidos no Sistema PJe. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito