Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCUS VINICIOS MANTOVANI
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a requerida/executada apresentou comprovantes de cumprimento das obrigações ID 56835424 e ID 55900134. Ato contínuo, a parte autora/exequente (ID 72687402) requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores, providência esta já cumprida pela secretaria, conforme se extrai do documento de ID 72941765. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte requerida/executada, impõe-se a extinção do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000958-55.2024.8.08.0067 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, com base no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ao final, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito (Art. 3º da Resolução TJES nº 049/2025)
11/02/2026, 00:00