Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BASERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
INTERESSADO: KNM EQUIPAMENTOS S/A Advogados do(a)
INTERESSADO: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO SETTE BARBOSA ROCHA - ES36545 Advogados do(a)
INTERESSADO: JACIANA CARLOS ZORTEA - ES27613, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023867-34.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por BASERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em face de KNM EQUIPAMENTOS S/A Compulsando os autos, verifica-se que os demandantes, por meio da petição de Id. 66988534, reiterada ao Id. 67839456, pugnam pela intimação pessoal dos patronos do demandado, especificamente o Dr. Luciano Comper de Souza e a Dra. Jaciana Carlos Zortéa, para que indiquem a localização de bens passíveis de expropriação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça Considerando a busca patrimonial por meios dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud restou totalmente infrutíferas, a intimação do exequente para indicação de bens revela-se inócua, razão pela qual indefiro o pedido. Assim, SUSPENDO a execução nos termos do art. 921, §1º, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem a localização de (outros) bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Intimem-se. Diligencie-se VITÓRIA-ES, 9 de fevereiro de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito