Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: L. C. BEBBER & CIA LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA MALVINO SENTENÇA Refere-se à Execução de Título Extrajudicial proposta por L. C. BEBBER & CIA LTDA, em face de DOUGLAS DA SILVA MALVINO. Após regular iter procedimental, as partes autoras informaram a realização de acordo, requerendo sua homologação. Ao após, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. As partes requerem a homologação de acordo extrajudicial por elas firmado (id. 33467341) com base no arts. 487, III, alínea “b” do CPC, assim ementado: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. Com efeito, da análise do referido acordo, não vislumbro qualquer circunstância que possa impedir o deferimento do pedido autoral. Dessa forma, HOMOLOGO a transação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e julgo o feito EXTINTO com resolução do mérito e o faço com base no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ademais, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002684-31.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Ausente o interesse recursal, considerado a sentença transitada em julgado neste ato e determino o arquivamento do processo com as cautelas de estilo. Registrado eletronicamente. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito