Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: RAPHAEL VELASCO ZARONI, REGIANE ZIL VELASCO ZARONI Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 Advogado do(a)
INTERESSADO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 0027622-86.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos Etc. Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI-DR/ES em face de RAPHAEL VELASCO ZARONI e REGIANE ZIL VELASCO ZARONI, todos devidamente qualificados, consubstanciada pelas motivações expendidas na peça inaugural de fls. 02/05. A parte autora peticionou no ID nº 54142941, requerendo a extinção do feito por ter desistido da ação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A desistência da ação, segundo conceito dado por CHIOVENDA, é "a declaração da vontade de pôr fim à relação processual sem uma sentença de mérito". Conforme se depreende da petição de ID nº 54142941, a parte autora desistiu de prosseguir com o feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas processuais, caso haja remanescentes, pela parte autora em consonância ao art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito