Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA CARDOSO MAESTRI FERREIRA
EXECUTADO: JORGE LUIZ E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO BONELLA SCARAMUSSA - ES12558 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANO ALVES NASCIMENTO - RJ178509, PAULA VIANNA SECUNDINO - ES29634 DECISÃO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0035697-89.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação da parte exequente (Id. 76200495) requerendo o prosseguimento do feito mediante a renovação da ferramenta Sisbajud na modalidade "teimosinha", a penhora de veículos via Renajud e a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado, sob a alegação de que este exerce o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES). Compulsando os autos, verifico que a última pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud foi finalizada em abril de 2025, logrando êxito parcial na constrição de valores, os quais já foram objeto de conversão em penhora e expedição de alvará, conforme decisão de Id. 76133899. É o breve relatório. Decido. Quanto à constrição de veículos, procedo, nesta data, à consulta perante o sistema Renajud, cujo comprovante segue em anexo. Em relação ao pedido de penhora de percentual de rendimentos do executado, cumpre destacar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp nº 1.582.475/MG, mitigou a regra da impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, firmando entendimento no sentido de ser possível a penhora de verba salarial para satisfação de dívida não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e a dignidade de sua família. Todavia, para que se possa aferir a viabilidade da medida e definir percentual adequado de constrição, sem prejuízo à subsistência do executado, mostra-se imprescindível a prévia apuração de seus rendimentos líquidos. Diante disso, defiro parcialmente o pleito para determinar a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao CREA-ES, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Se o executado Jorge Luiz e Silva (CPF: 197.430.506-63) mantém vínculo com a instituição; b) Em caso positivo, que forneça cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou demonstrativos de pagamento, detalhando os rendimentos brutos, descontos legais obrigatórios e rendimentos líquidos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e eventual adequação do pedido de penhora. Por outro lado, indefiro, por ora, a renovação da pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud, na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), considerando que a última diligência foi encerrada recentemente (abril de 2025) e que, neste momento, estão sendo deferidas outras medidas constritivas, notadamente a consulta via Renajud e a expedição de ofício ao CREA-ES. Sirva-se a presente decisão como ofício. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17625356 Petição Inicial Petição Inicial 22091309513397500000016948853 18229050 Certidão - link Certidão - Juntada 22100111163364700000017528245 19333507 Certidão Certidão 22111019070241000000018584811 19518655 Petição (outras) Petição (outras) 22111808351929100000018761148 19333507 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111019070241000000018584811 28612997 Petição (outras) Petição (outras) 23072618192279600000027435117 28612999 procuraçao paula e luciano Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23072618192297900000027435119 28613000 documento Documento de Identificação 23072618192317300000027435120 29074068 Petição (outras) Petição (outras) 23080714025200200000027871549 29102646 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080718123749400000027899095 32519750 Despacho Despacho 23102410102389900000031132867 41303195 Certidão Certidão 24041309430243500000039391934 41303195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041309430243500000039391934 55559672 Certidão Certidão 24112916304790200000052640590 65299071 Pedido (teimosinha) Sisbajud 0035697-89.2015 Outros documentos 25031911100855100000057969190 65299065 Despacho Despacho 25031911101167500000057969185 67498784 Despacho Despacho 25042216254552000000059909917 67498784 Despacho Despacho 25042216254552000000059909917 67483522 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 11 Certidão - BACENJUD 25042216254597300000059912619 67483523 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 10 Certidão - BACENJUD 25042216254635600000059912620 67483524 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 9 Certidão - BACENJUD 25042216254656400000059912621 67483525 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 8 Certidão - BACENJUD 25042216254682400000059912622 67483526 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 7 Certidão - BACENJUD 25042216254706300000059912623 67483527 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 6 Certidão - BACENJUD 25042216254732000000059912624 67483528 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 5 Certidão - BACENJUD 25042216254764200000059912625 67483529 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 4 Certidão - BACENJUD 25042216254789300000059912626 67483530 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 3 Certidão - BACENJUD 25042216254812500000059912627 67483531 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 2 Certidão - BACENJUD 25042216254843100000059912628 67483532 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - BLOQUEIO - 1 Certidão - BACENJUD 25042216254887200000059912629 75578658 Petição (outras) Petição (outras) 25080614355324900000066355890 76051906 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081408534084300000066788508 76136706 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE X Documento de comprovação 25081509570345300000066863881 76136707 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE IX Documento de comprovação 25081509570436800000066863882 76136708 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE VIII Documento de comprovação 25081509570520700000066863883 76136709 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE VII Documento de comprovação 25081509570601000000066863884 76136710 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE VI Documento de comprovação 25081509570690600000066863885 76136711 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE V Documento de comprovação 25081509570773200000066863886 76136712 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE IV Documento de comprovação 25081509570863300000066863887 76136713 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE III Documento de comprovação 25081509570935600000066863888 76136714 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE II Documento de comprovação 25081509571022300000066863889 76155823 Decisão Decisão 25081509571185600000066862325 76136715 0035697-89.2015.8.08.0024 - SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL - PARTE I Documento de comprovação 25081509571102600000066863890 76155823 Decisão Decisão 25081509571185600000066862325 76200495 Petição (outras) Petição (outras) 25081515443293000000066922909 78228563 Alvará - minuta expedida Certidão 25091016364477900000074127858 78228576 Comprovantes de transferência_conta judicial Certidão - Juntada 25091016392747000000074127869 78228587 ReciboTransferenciaContaJudicial_14855999 Outros documentos 25091016392760100000074127878 78228588 ReciboTransferenciaContaJudicial_14855980 Outros documentos 25091016392773600000074127879 78228589 ReciboTransferenciaContaJudicial_14855971 Outros documentos 25091016392786600000074127880 78228590 ReciboTransferenciaContaJudicial_14855654 Outros documentos 25091016392798400000074127881 78228591 ReciboTransferenciaContaJudicial_14855645 Outros documentos 25091016392809400000074127882 78228592 ReciboTransferenciaContaJudicial_14855636 Outros documentos 25091016392826900000074127883 78228593 ReciboTransferenciaContaJudicial_14854536 Outros documentos 25091016392840500000074127884 78228594 ReciboTransferenciaContaJudicial_14854527 Outros documentos 25091016392864500000074127885 78228595 ReciboTransferenciaContaJudicial_14854518 Outros documentos 25091016392879900000074127886 78228596 ReciboTransferenciaContaJudicial_14854509 Outros documentos 25091016392897600000074127887 80101300 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100400430287600000075837153