Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: IVANILDO ALVES DA ROCHA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008488-39.2025.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA em face de Ivanildo Alves da Rocha. Petição da requerente ao Id. n.º 83521393, em que a parte pleiteia a extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, tendo em vista que as partes realizaram acordo verbal e extrajudicial. É o relatório, em síntese. Decido. Recebo o pedido da requerente como pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a decisão inicial de Id. n.º 81347078. Custas quitadas pela parte autora (Id. n.º 81176871). Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de DireitoJuiz(a) de Direito
11/02/2026, 00:00