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5000151-06.2022.8.08.0067
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 9.832,30
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:04Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 03:40Publicado Decisão em 12/02/2026.
03/03/2026, 03:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ADEILSON SCHIMITBERGER Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 D E C I S Ã O A presente demanda foi redistribuída no dia 30 de outubro de 2025 para 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus. O nobre juízo da Vara Única de João Neiva/ES declarou a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda sob o argumento de que requerido reside na Comarca de São Mateus/ES e seria aplicável ao caso o local do domicílio. Contudo, a alteração do domicílio ocorreu posteriormente ao ajuizamento da demanda em 31 de março de 2022, conforme identifico na petição inicial. A alteração de domicílio, após ao ajuizamento da demanda, é incapaz de alterar a competência processual, nos termos do artigo 43 do CPC. Destaco: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Adotar a alteração da competência por mudança posterior de domicílio poderia resultar em grave prejuízo à tramitação do feito e ao Juiz Natural. Assim, com fundamento nos artigos 66, inciso II e 951, ambos do CPC, suscito conflito negativo de competência a ser dirimido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, oficie-se à Exma. Sra. Desembargadora Presidente do e. TJES, permitindo que se possa instaurar o incidente processual de conflito de competência, encaminhando cópia integral dos autos. Aguarde-se o julgamento do conflito de competência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Caso e. TJES determine a competência da Vara Única de João Neiva/ES, remetam-se os autos à mencionada Comarca – unidade judiciária correspondente. Caso o e. TJES determine a competência deste juízo suscitante, venham os autos conclusos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000151-06.2022.8.08.0067 MONITÓRIA (40)
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 12:56Suscitado Conflito de Competência
10/02/2026, 11:22Conclusos para despacho
15/01/2026, 12:23Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/10/2025, 13:25Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/06/2025 23:59.
26/06/2025, 11:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
03/06/2025, 01:20Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
03/06/2025, 01:20Expedição de Intimação - Diário.
28/05/2025, 12:16Processo Inspecionado
16/05/2025, 13:49Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 13:49Documentos
Decisão
•10/02/2026, 11:22
Decisão
•10/02/2026, 11:22
Despacho
•16/05/2025, 13:49
Decisão
•13/01/2025, 13:49
Decisão
•23/01/2024, 14:43
Despacho
•16/06/2023, 16:42
Despacho
•30/06/2022, 22:08