Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ADEILSON SCHIMITBERGER Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 D E C I S Ã O A presente demanda foi redistribuída no dia 30 de outubro de 2025 para 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus. O nobre juízo da Vara Única de João Neiva/ES declarou a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda sob o argumento de que requerido reside na Comarca de São Mateus/ES e seria aplicável ao caso o local do domicílio. Contudo, a alteração do domicílio ocorreu posteriormente ao ajuizamento da demanda em 31 de março de 2022, conforme identifico na petição inicial. A alteração de domicílio, após ao ajuizamento da demanda, é incapaz de alterar a competência processual, nos termos do artigo 43 do CPC. Destaco: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Adotar a alteração da competência por mudança posterior de domicílio poderia resultar em grave prejuízo à tramitação do feito e ao Juiz Natural. Assim, com fundamento nos artigos 66, inciso II e 951, ambos do CPC, suscito conflito negativo de competência a ser dirimido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, oficie-se à Exma. Sra. Desembargadora Presidente do e. TJES, permitindo que se possa instaurar o incidente processual de conflito de competência, encaminhando cópia integral dos autos. Aguarde-se o julgamento do conflito de competência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Caso e. TJES determine a competência da Vara Única de João Neiva/ES, remetam-se os autos à mencionada Comarca – unidade judiciária correspondente. Caso o e. TJES determine a competência deste juízo suscitante, venham os autos conclusos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000151-06.2022.8.08.0067 MONITÓRIA (40)