Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SAVIO GOSSER POLCHERA, SCHYRLEIA RUDIO POLCHERA
REQUERIDO: HETTORE GUIMARAES GATTONI DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5011080-24.2023.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Vistos e etc. Vistos em inspeção
Trata-se de processo redistribuído a este Juízo por força do Ato Normativo nº 245/2025 do TJES. Contudo, verifico que a pretensão versa sobre Execução de Título Judicial de natureza pecuniária, matéria que atrai a competência privativa e absoluta do Núcleo de Justiça 4.0, nos termos do regramento vigente. Evolua-se a classe e a fase processual no sistema PJe para “Cumprimento de Sentença" e remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0, em cumprimento ao Art. 2º, inciso II, do Ato Normativo n.º 245/2025 do TJES. Intimem-se. Cumpra-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00