Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRUNELLA RANGEL DA SILVA
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MILLENA RANGEL DA SILVA - ES42818 Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028651-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072916135110600000065778996 00 - Procuração Brunella.docx - Documentos Google Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072916135134200000065790230 Doc. 01 - Comprovante de pagamento Aluno 1 Documento de comprovação 25072916135147800000065784574 Doc. 08 - Documento de identificação Documento de Identificação 25072916135181600000065786851 Doc. 01 - Comprovante de pagamento Aluno 2 Documento de comprovação 25072916135211900000065782898 Doc. 02 - Bilhete aéreo Documento de comprovação 25072916135228700000065782900 Doc. 02.1 - Bilhete aéreo Documento de comprovação 25072916135256900000065782904 Doc. 02.2 - Bilhete aéreo Rio-SP Documento de comprovação 25072916135293600000065784561 Doc. 02.3 - Bilhete aéreo Sp-Vix Documento de comprovação 25072916135307500000065784562 Doc. 03 - Cancelamento Documento de comprovação 25072916135326100000065784564 Doc. 04 - Hora-aula Documento de comprovação 25072916135352200000065784565 Doc. 05 - Mensagem cancelamento Documento de comprovação 25072916135377800000065784566 Doc. 05.1 - Mensagem cancelamento Documento de comprovação 25072916135399400000065784567 Doc. 06 - Comprovamente alimentação no aereporto Documento de comprovação 25072916135422600000065784569 Doc. 07 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25072916135444400000065784571 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081813491947200000067014257 Citação eletrônica Citação eletrônica 25081813491947200000067014257 Petição (outras) Petição (outras) 25090111061737000000073362837 PROCURAÇÃO - TAM LINHAS AÉREAS - 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090111061756400000073362841 Contestação Contestação 25091011011701200000074074270 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301445805600000074351154 Certidão Certidão 25093017335493700000075554056 Intimação - Diário Intimação - Diário 25093017362495500000075554071 Peticao (outras) Petição (outras) 25121911164922200000080738810 petiaaosuspensaotema1417primeirainstanciagenarica Petição (outras) em PDF 25121911164932500000080738235 Nome: BRUNELLA RANGEL DA SILVA Endereço: Rua Rio Branco, 150, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-130 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: RUA ÁTICA, 673, Sala 5001, JARDIM BRASIL, SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042
11/02/2026, 00:00