Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADELINO OSVALDO MILBRATZ
REQUERIDO: BANCO C6 S.A. D E C I S Ã O Considerando o declínio do perito anteriormente nomeado, NOMEIO como Perita a Sra. Vanusa Padovani Altoé, inscrita no CPF de n.º 013.664.347-73, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), localizada na Rua Humberto Bastos, 113, C 03, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22715-260. Considerando que até a presente data não foram fixados os honorários, a parte requerente encontra-se assistida pela gratuidade da justiça, sendo assim, FIXO os honorários periciais em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, a ser pago pelo E. Tribunal de Justiça estadual. Embora não se trate de perícia de alta complexidade, este Juízo encontra dificuldades em nomear peritos que aceitem o múnus no valor estipulado pelo ato normativo para perícias de baixa complexidade, qual seja, até R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). INTIMEM-SE as partes a respeito desta decisão para em 10 (dez) dias apresentarem os quesitos, e o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita labutar no patamar fixado de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), que será pago ao final pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A parte deverá apresentar os seguintes documentos: Se pessoa física: 1. Cópia da cédula de identidade; 2. Cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. Carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4. PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida. Se pessoa jurídica: 1. Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica; 2. Cópia do CNPJ; 3. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 4. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 5. CND do município do local do estabelecimento prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. Caso positivo, consoante a regra do inciso II do art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001823-48.2021.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação e da fixação dos respectivos honorários, requisitando a manifestação a respeito. Com a aceitação oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. Aguarde-se na forma dos artigos 8º e 9º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021. Havendo manifestação favorável e efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, intime-se a profissional nomeada para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já confiro-lhe os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos. Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Encerradas as manifestações a respeito do laudo, proceda-se de acordo com o art. 10 em diante do aludido ato normativo conjunto. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
11/02/2026, 00:00