Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: AMARILDO JOSE DOS SANTOS, JOAO CARLOS DE ARAUJO, AYSLAN ROMANHA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168 Despacho (servindo este como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0001536-10.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO incorporadora da COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE DO ESPÍRITO SANTO em face de AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS. Diante do pedido de id 73129281, e considerando que os executados são produtores rurais, DEFIRO o requerimento de busca de bens penhoráveis. Para tanto, oficie-se às cooperativas COOABRIEL (Cooperativa Agraria de Cafeicultores de São Gabriel) e COOPEAVI (Cooperativa Agropecuária Centro Serrana) para que prestem os esclarecimentos relacionados necessários: 1 - Se os executados AMARILDO JOSE DOS SANTOS - CPF: 094.712.577-94, JOAO CARLOS DE ARAUJO - CPF: 695.657.597-34 e AYSLAN ROMANHA DE ARAUJO - CPF: 108.068.887-09, figuram como associados; 2 - Informe se a existência de produtos agrícolas (café, pimenta, leite, etc.) armazenados em nome dos executados; 3 - Caso tenham, procedam ao BLOQUEIO/RESERVA da produção até o limite do débito (R$ 58.234,53), servindo a presente decisão como termo de penhora. Com a resposta, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação. Após, venham-me os autos conclusos. Colatina, data assinatura eletorônica. Juiz de Direito Cooabriel: Avenida João XXIII, nº 08 – Centro – São Gabriel da Palha/ES Coopeavi: R. Francisco Schwartz, 88 – Centro, Santa Maria de Jetibá – ES, 29645-000