Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: A. A. P.
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003893-67.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se a presente de AÇÃO INDENIZATÓRIA, cuja pretensão da parte requerente é que seja a requerida condenada a deixar de cobrar o seguro prestamista, condenação em danos morais e repetição do indébito. Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, através do ID41337878, com a juntada dos documentos comprobatórios, sem que tenha arguido preliminares. Réplica à contestação em ID50369790. Pois bem. DECIDO. Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente. Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a contratação do seguro prestamista ocorreu de forma regular; 2) Se é devida a repetição do indébito dos valores descontados; 3) Se é devida a indenização por danos morais e qual a sua extensão. Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, Sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
11/02/2026, 00:00