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0000810-36.2020.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 18.350,00
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
CNPJ 00.***.***.0011-31
Autor
JOSE CARLOS VINTER JUNIOR
CPF 058.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FONSECA ALMEIDA
OAB/ES 17058Representa: ATIVO
MARCIO ANDRE DE SOUSA KAO YIEN
OAB/ES 21588Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:23

Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:23

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 00:59

Publicado Decisão em 12/02/2026.

03/03/2026, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025

03/03/2026, 00:59

Publicado Decisão em 03/12/2025.

03/03/2026, 00:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA INTERESSADO: JOSE CARLOS VINTER JUNIOR D E C I S Ã O MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA devidamente qualificado nos autos, vem oferecer Embargos de Declaração em face de Decisão de ID 84089621. Alega o embargante, que a decisão incorreu em omissão e contradição ao não apreciar adequadamente os pedidos de pesquisa para encontrar ativos financeios em nome do executado. Decido. No caso em apreço, verifica-se que a decisão embargada abordou a matéria de forma clara e suficiente, expondo as razões de convencimento deste Juízo. As alegações de que houve falha na análise probatória ou incompatibilidade na fundamentação não demonstram a existência de vícios reais no julgado, mas revelam apenas o inconformismo da parte com a interpretação jurídica adotada. O inconformismo da parte com o resultado da decisão ou com a interpretação jurídica dada aos fatos não caracteriza omissão, mas sim nítida tentativa de rediscussão do julgado, o que é vedado nesta via recursal. Inexistindo vícios a serem sanados, a manutenção da decisão é medida que se impõe. DISPOSITIVO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000810-36.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, diante disso, mantenho a decisão de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC.. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: JOSE CARLOS VINTER JUNIOR Endereço: ADAMASTOR SALVADOR, 173, APTO 03, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-050

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 13:20

Embargos de declaração não acolhidos de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.509.026/0011-31 (INTERESSADO).

09/02/2026, 23:40

Conclusos para decisão

17/12/2025, 16:47

Expedição de Certidão.

17/12/2025, 12:13

Juntada de Petição de embargos de declaração

09/12/2025, 15:03

Expedição de Intimação Diário.

01/12/2025, 17:36

Processo Suspenso por Execução Frustrada

01/12/2025, 15:24
Documentos
Decisão
09/02/2026, 23:40
Decisão
09/02/2026, 23:40
Decisão
01/12/2025, 15:24
Decisão
01/12/2025, 15:24
Despacho
21/08/2025, 16:51
Despacho
15/08/2025, 18:59
Despacho
15/08/2025, 18:59
Despacho
16/04/2025, 19:38
Decisão
26/09/2024, 17:52