Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737
INTERESSADO: COMERCIAL CAMPO VERDE LTDA - EPP, CLEBIO DA COSTA NOVAES, MARIA GRACIOSA CALIMAN NOVAES, JARDEL CALIMAN NOVAES, JORDAO CALIMAN NOVAES Advogados do(a)
INTERESSADO: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - ES22234, YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de COMERCIAL CAMPO VERDE, CLEBIO DA COSTA NOVAES, MARIA GRACIOSA CALIMAN NOVAES, JARDEL CALIMAN NOVAES e JORDÃO CALIMAN NOVAES. As partes, no ID 81506666, juntaram termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. É o relatório. Decido. O termo de acordo acostado aos autos preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 81506666, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Condeno as partes ao pagamento de custas processuais finais pro rata. Dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00