Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ERISON CARDOSO DOS SANTOS, ANDRE DOS SANTOS ANTONIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (Id n.º 90950845), considerando a subscrição realizada pelas partes. Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC. Suspendo a tramitação do feito até o prazo final de pagamento do valor acordado (20/11/2031) ou nova manifestação das partes, conforme prevê o artigo 922 do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Com o decurso do prazo citado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004605-89.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação da obrigação em fase executiva, no prazo de dez dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito