Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: MARIZA XAVIER DE OLIVEIRA SEIBERT
INTERESSADO: MARCONDES LUIS SEIBERT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ISAAC PANDOLFI - ES10550 Advogado do(a)
INTERESSADO: ISAAC PANDOLFI - ES10550 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Em análise detida dos autos, verifica-se que os Executados, em sede de defesa (Embargos à Execução), arguiram tese de ilegitimidade passiva/ausência de responsabilidade pelo pagamento, imputando o débito à construtora (MRV), sob o fundamento de que a imissão na posse ou a entrega das chaves não teria se concretizado, bem como que haveria litígio pendente sobre a unidade que impediu o usufruto do bem. Em manifestação (id n. 82033214), a parte Exequente, por sua vez, pugnou, ainda que de forma subsidiária, pela inclusão da incorporadora no polo passivo da demanda, visando assegurar o adimplemento da obrigação propter rem. Desse modo, considerando que a discussão travada nos autos recai sobre a efetiva posse e responsabilidade pelo imóvel no período cobrado, e prestigiando os princípios da economia e celeridade processuais que regem os Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mostra-se prudente e necessária a inclusão da construtora na lide para que se apure a real responsabilidade pelo débito exequendo, evitando-se nulidades ou a necessidade de propositura de nova demanda. Assim, DETERMINA-SE a inclusão da Construtora MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 08.343.492/0001-20), no polo passivo da presente execução, pelo que
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018839-05.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se esta Executada no endereço indicado no id n. 82033214, na forma do despacho do id n. 45701945. Havendo apresentação de Embargos à Execução no prazo legal, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo legal e após, conclusos para decisão. Intimem-se e, transcorrido o prazo, com ou manifestação, conclusos para decisão. D-se. SERRA (ES), data e hora da assinatura eletrônica registrada. Tereza Augusta Woelffel Juíza de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 Nome: MARIZA XAVIER DE OLIVEIRA SEIBERT Endereço: Rua dos Avestruzes, 32, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-440 Nome: MARCONDES LUIS SEIBERT Endereço: Rua dos Avestruzes, 32, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-440