Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALICE DA SILVA MARTINS
REQUERIDO: SAO MATEUS CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS Advogado do(a)
REQUERENTE: VLADIMIR DE LIMA FONTES APPRATTO PUGLIESI - AL13660 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Inicialmente, este feito segue o rito da jurisdição voluntária, tendo sido determinada a exclusão do Cartório de Registro Civil do polo passivo, uma vez que este não possui legitimidade para figurar como réu em ações desta natureza. Promova a Secretaria do Juízo a retirada do polo passivo no sistema Pje. Compulsando os autos constatei as seguintes contradições: 1) Esclareça o autor se a grafia correta que se pretende é FRANCESCO GIUSEPPE (ou GIUSEPE) ZULIANI FRANCESCO GIUSEPPE, porquanto aparentemente se trata da mesma pessoa; 2) Esclareça o autor se a grafia correta que se pretende é GENOVEVA ZANQUINELLE ZULIANI ou ZANQUINELLE GENOVEVA, porquanto aparentemente se trata da mesma pessoa. 4) Esclareça o autor se a grafia correta que se pretende é ZULIANI TEODOSIO (item "e") ou TEODOSIO ZULIANI (item "f"). Constatei a ausência dos seguintes documentos: 1) Não há juntado nos autos certidão de óbito de Genovena Zanquinelle Zuliani (pedido item "g"); 2) Não há documento que comprove a grafia dos nomes de TEODOSIO ZULIANI (ou ZULIANI TEODOSIO) e MARIA TERESA BARBIERI. Para maior clareza e celeridade, confirmada as inconsistências dos pedidos iniciais, deve o autor reformular os pedidos constantes na exordial de "a" a "g". Registro, por fim, que o documento de pág 01 Id n.º 46250601, consta em língua estrangeira, devendo ser juntada a respectiva tradução juramentada, sob pena de não ser considerado como prova. Prazo de vinte dias. Em caso de inércia,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005189-88.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se pessoalmente, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. São Mateus/ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito