Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA PENHA ROCHA DE BARROS
INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS SERV PUB PENS E APOS AGENC DE SEG E PLANOS DE SAUDE EST MUN E FED DO EST DO RIO DE JANEIRO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a)
INTERESSADO: LEIA SOUSA SALES - ES18878 Advogados do(a)
INTERESSADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959, VERONICA CUIABANO FIGUEIREDO - RJ176437 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004065-36.2014.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o bloqueio de valores em desfavor da parte executada, por meio do sistema Sisbajud. Diante da noticiada inadimplência, DEFIRO o pedido. Remeto o processo à Secretaria/Assessoria, para a realização das diligências cabíveis perante o Sistema Sisbajud. Advirto à parte exequente que os demais pedidos de medidas expropriatórias somente serão analisados após a informação quanto ao êxito da diligência por meio do sistema Sisbajud. Os autos deverão aguardar o resultado da diligência, devendo, após a juntada dos expedientes do resultado, serem cumpridas as seguintes providências: I – Caso não seja bloqueada quantia, por ausência de ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Caso seja bloqueada quantia, todavia, desbloqueada pelo Juízo, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. III – Caso seja bloqueada quantia e os valores indisponibilizados sejam transferidos para conta judicial, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não haja advogado habilitado, por carta ou mandado, para ciência da indisponibilidade (art. 854, § 2º, do CPC) e para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. IV – Caso não seja apresentada impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada. V – Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
11/02/2026, 00:00