Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BRUNA BENVINDO DOS SANTOS
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNA BENVINDO DOS SANTOS - ES38676 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO A parte autora distribuiu pedido de cumprimento de sentença como ação autônoma, quando na verdade deveria ter postulado cumprimento de sentença nos autos em que foi proferida. Assim, diante da falta de pressuposto processual, EXTINGUE-SE este "processo", sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5004893-92.2026.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES38676 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO A parte autora distribuiu pedido de cumprimento de sentença como ação autônoma, quando na verdade deveria ter postulado cumprimento de sentença nos autos em que foi proferida. Assim, diante da falta de pressuposto processual, EXTINGUE-SE este "processo", sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se a autora e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 10 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: BRUNA BENVINDO DOS SANTOS Endereço: MANHUMIRIM, 238, NOVA CARAPINA II, SERRA - ES - CEP: 29160-900 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132