Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a)
INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003682-15.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MESSIAS RODRIGUES DA SILVA em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, ficando ciente(s) de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Na hipótese de apresentação de impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, VENHAM os autos conclusos. Transcorridos os prazos para pagamento e para impugnação, e ausente a comprovação do adimplemento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00